FAQ'S
A mediação é um recurso, privado e voluntário, de prevenção, gestão e resolução de conflitos,
sendo especialmente vocacionada para todos os litígios em que há interesse, por parte dos seus
intervenientes, em atender, não só ao presente mas, também, às consequências futuras da
solução a encontrar, possibilitando, além do mais, a manutenção das suas relações (profissionais,
de vizinhança, de amizade, familiares, etc.) ou a sua melhoria, através de uma atitude de
responsabilidade e cooperação cívica, participada, respeitosa e confidencial, na resolução do
problema e sua observância futura.
A mediação é caracterizada pela voluntariedade, confidencialidade, imparcialidade e celeridade no
processo, bem como pela cooperação, autonomia e empoderamento das partes, respeito mútuo,
escuta ativa, reflexividade e diálogo.
Em Portugal, a mediação existe desde os anos 90 do século XX. No entanto, vem sendo usada
com êxito, desde os anos 70, nos Estados Unidos, e posteriormente no Canadá, Japão, China,
Europa, África e América Latina.
Para ser mediador é fundamental ter uma formação específica em mediação de conflitos e atuar
de acordo com os princípios, os métodos e as técnicas da mediação e o código deontológico dos
mediadores. É determinante a capacidade de analisar, de investigar, de escutar, de acolher o
verbal e o não verbal, de gerar empatia e confiança, de resumir, de ser persistente, dinâmico e
criativo, de liderar, de promover a cooperação entre as pessoas mediadas.
Em Portugal, para além de um curso em mediação de conflitos, tem sido costume exigir-se
também como requisito uma licenciatura adequada. Existem, em Portugal, mediadores de
conflitos de diversas áreas. Todos deverão focar-se, quando atuam como mediadores, nos
princípios e procedimentos específicos da mediação.
De acordo com a Lei da Mediação, Lei n.º 29/2013 de 19 de abril, os mediadores devem possuir
formação especificamente orientada para o exercício da profissão de mediador, nomeadamente a
formação certificada pelo Ministério da Justiça. Para o exercício de funções de mediação
comunitária, escolar e intercultural, entre outros âmbitos, existem formações específicas
certificadas por Instituições do Ensino Superior. No caso dos mediadores da AMEDIIC, todos têm
formação em Mediação Familiar certificada pelo Ministério da Justiça e Mestrado em Mediação
certificado pela Universidade do Minho, para as áreas da Mediação Comunitária, Escolar e
Intercultural.
Cada situação é particular. Por isso, o tempo de duração do processo de mediação é variável de
situação para situação. No entanto, é um processo mais rápido do que o recurso aos tribunais,
sendo um processo voluntário, informal e menos dispendioso. Geralmente, inicia-se com uma
primeira entrevista designada de pré-mediação, na qual o mediador informa sobre o que é a
Mediação, as suas etapas e avalia se as questões trazidas são adequadas ao procedimento da
mediação e da predisposição das pessoas para participarem. É também o momento da escolha
do mediador ou mediadores que atuarão no caso e da assinatura de um termo de consentimento
para a mediação. Nas reuniões seguintes desenrola-se a mediação propriamente dita,
potencialmente terminando com a assinatura do acordo. O processo pode ser interrompido a
qualquer momento, se os envolvidos assim o desejarem ou caso se considere que não estão
reunidas condições para a continuidade do processo.
O mediador de conflitos é imparcial, isento, facilitador da comunicação entre as pessoas e sem
poder de decisão. Na mediação são as pessoas mediadas que têm total domínio sobre a decisão.
O mediador é um profissional capacitado especificamente em técnicas de comunicação e gestão
colaborativa de conflitos, por forma a auxiliar as pessoas mediadas a sair de situações
desconfortáveis e de impasse, a ampliar as alternativas para resolver o conflito e procurar com as
pessoas envolvidas, soluções que atendam a todas de forma justa e equilibrada.
O mediador facilita o diálogo entre as pessoas mediadas de forma a que estas possam identificar
opções de soluções e possam decidir qual das opções é mais justa e equilibrada para a sua
situação.
Quaisquer pessoas, físicas ou coletivas, envolvidas em conflitos ou litígios, que tenham
necessidade e desejo de os gerir e resolver de forma colaborativa, com propósito preventivo
e/ou resolutivo e reabilitador.
As pessoas que têm poder de decisão nas questões em causa. Poderão também participar os
representantes legais se houver impossibilidade comprovada de participação daqueles
diretamente envolvidos na situação. Nesse caso tal atuação deverá ser negociada e aceite
pelos outros participantes do processo. A participação das pessoas mediadas em cada sessão
de mediação é gerida pelo mediador, podendo haver sessões onde participam de forma
individual ou conjunta.
Os mediadores estão impedidos, pelos seus Códigos de Ética, de utilizar os seus
conhecimentos profissionais de base (Direito, Gestão, Psicologia…) para orientar as pessoas
envolvidas na Mediação. A consulta a especialistas antes, durante o processo, ou entre
reuniões, com a intenção de esclarecimento ou orientação, é possível e, algumas vezes,
indicada. Assim, durante o decurso da mediação, as pessoas mediadas poderão fazer-se
assistir por advogado, advogado-estagiário ou solicitador, bem como por peritos, técnicos ou
outras pessoas.
São participantes na Mediação aqueles que têm o poder de decisão. A participação de
quaisquer outros poderá ser vista como uma violação ao carácter privado e confidencial da
Mediação, pondo em risco o sucesso da mesma, por dificultar a abertura do diálogo e a
lealdada da comunicação. No entanto, em alguns casos de mediação, a decisão poderá vir a
traduzir-se com impacto nas relações pessoais dos intervenientes, pelo que, em tais casos, se
promove a consideração da possível participação de outras pessoas relevantes para o
processo.
Pode entrar em contacto com esta Associação que o/a informará das várias possibilidades.
A Mediação proporciona um ambiente mais cooperativo, facilita a comunicação e permite
atender a todos os interesse e expectativas em jogo, de forma mais rápida, informal e com
um custo mais reduzido face a outras alternativas. Permite a eficácia dos resultados, com
redução do desgaste emocional e do custo financeiro. Assim, melhora os relacionamentos e
evidencia um maior compromisso das pessoas mediadas em cumprir um acordo construído
por elas, com resultados duradouros, que impactam positivamente tanto o presente quanto o
futuro.
Sim. A Mediação pode ser adequada nos casos de conflitos relativos à regulação e revisão do
poder paternal dos filhos menores (sua guarda e pensão de alimentos), casa de morada de
família, bens do casal, conflitos entre gerações da mesma família ou em questões sucessórias.
Sim. A Mediação escolar pode abranger quer questões entre instituições, quer entre estas,
professores e alunos ou associações de pais, quer apenas entre alunos.
A Mediação tem um campo de trabalho muito vasto. Para além da Mediação Familiar e Escolar
pode também atuar na prevenção, gestão e resolução de conflitos da comunidade (questões
diversas que envolvem a manutenção ou a melhoria da convivência), do meio ambiente, da
saúde, do desporto e das organizações sociais e laborais.
São profissionais com Licenciatura, Mestrado e Doutoramento, com formação em Mediação
Familiar certificada pelo Ministério da Justiça e/ou Mestrado em Mediação certificado pela
Universidade do Minho, para as áreas da Mediação Comunitária, Escolar e Intercultural.
De entre os seus vários objetivos, a AMEDIIC visa a prestação de serviços de mediação pelos
seus membros associados, desenvolver programas de educação para a paz e de prevenção
de conflitos, promover a cooperação, sob variadas formas, com outras entidades, públicas e
privadas, na divulgação e incentivo ao recurso da Mediação. Teremos todo o gosto em melhor
o esclarecer sobre quaisquer dúvidas que tenha.
mediacaoemdialogo@gmail.com
